Tendo em vista os mais de 300 casos positivos de Covid-19, no município, o promotor de Justiça Tiago Cândido Ribeiro emitiu o documento visando resguardar a saúde da coletividade, o descumprimento constitui crime contra a saúde pública, segundo ele.
A medida pede a suspensão de missas, cultos, reuniões e demais eventos presenciais que, causem aglomerações pelo período de 15 dias.
Veja quais autoridades receberam o documento:
"Encaminhe-se cópia da presente Recomendação ao Prefeito do Município
de Olho d'Água das Cunhãs, Secretário Municipal de Saúde, Secretário Municipal de
Administração, Representantes de entidades religiosas do Município de Olho d'Água
das Cunhãs, Delegado de Polícia Civil de Olho d'Água das Cunhãs, Delegado Regional
de Bacabal, Comando da 3ª Companhia do 15º BPM e Comandante do 15º BPM, para
ciência".
Como diz o velho ditado: 'Antes tarde do que nunca'. Já que a figura do Ministério Público é literalmente 'promover justiça'. Se tivesse entrado na luta contra a Covid-19 alinhado com os profissionais de saúde e o poder público, no sentido de conter a população, a guerra contra a Covid-19 estaria em tese controlada.
Veja a recomendação na íntegra:
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