O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF),
decidiu que o Ministério da Saúde não pode confiscar 68 respiradores
comprados pelo governo do Maranhão. A decisão é de segunda-feira (20),
mas só foi divulgada nesta quarta (22).
Esses
ventiladores serão destinados a 132 leitos de UTI preparados para
receber infectados com Covid-19. O Estado já registrou ao menos 1.604
casos confirmados de coronavírus e 66 mortes.
Segundo
o ministro, o Supremo tem entendimento consolidado de que é
inadmissível a requisição, pela União Federal, de bens públicos
estaduais, exceto quando for declarado estado de defesa ou do estado de
sítio.
Por causa da pandemia, o Congresso reconheceu o estado de calamidade pública.
STF,
o governo do Maranhão afirmou que é notório que equipar as UTIs com
ventiladores pulmonares é absolutamente essencial para a redução da
mortalidade decorrente da infecção, podendo-se mesmo afirmar que, sem
esse equipamento, o tratamento da doença nos casos de média e alta
gravidade é completamente insuficiente.
Celso
de Mello afirmou que o relacionamento entre as instâncias de poder –
União, estados e municípios – encontra necessário fundamento na
Constituição, que traduz, nesse contexto, a expressão formal do pacto
federal, cujas prescrições não podem ser transgredidas.
“O
Poder Público, por isso mesmo, tal como está a proceder, no presente
caso, o Estado do Maranhão, deve proporcionar aos cidadãos o acesso à
saúde por meio de atendimento médico adequado, mediante internações
hospitalares em unidades plenamente equipadas com recursos humanos e
recursos materiais, providenciando e viabilizando a realização de exames
e fornecendo medicamentos, pois todos eles são fatores essenciais e
constituem elementos indispensáveis à preservação da própria dignidade
da pessoa humana”, escreveu o ministro.
Fonte: O Globo
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