Preocupado com a comodidade do eleitor e o bom andamento da eleição, o Juiz titular da 87° Zona Eleitoral de Olho d'Àgua das Cunhãs, que, responde também pelos municípios de Satubinha e Pio XII, com base no tempo estimado que, cada eleitor gasta pra votar pede aos eleitores dos três municípios que, antecipem o horário de chegada às Seções Eleitorais, para votar. O magistrado teme que, a quantidade de 06 (seis) votos desta eleição comprometa o fechamento da votação no horário determinado, ou seja, 17 horas.
O atraso poderia causar transtornos, como: grandes filas no final da tarde, atraso na votação,prováveis tulmutos, além de estender noite afora a apuração. Mesmo contando com sistema eletrônico de votação e apuração, o atraso em apenas uma seção, compromete o fechamento do resultado.
A orientação do Justiça Eleitoral é que, os eleitores adiatem o horário de comparecimento nas seções, evitem ausências, cumpram suas obrigações e exerça o seu direito de cidadão e cidadã brasileira.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O usuário é responsável pela repercusão do comentário!