Do MP-MA/Eduardo Júlio
A
prefeita Dulce Maciel Pinto da Cunha e o secretário municipal José
Orlando Lopes de Araújo, ordenador de despesas do Município de
Satubinha, são alvos de Ação Civil Pública por ato de improbidade
administrativa proposta, em 6 de agosto, pelo promotor de justiça Thiago
Lima Aguiar, titular da Comarca de Pio XII, da qual Satubinha é termo
judiciário.
Motivou
a manifestação do Ministério Público do Maranhão irregularidades
atestadas em um convênio assinado, em 2 de julho de 2014, pelo Município
de Satubinha com o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado
do Esporte e Lazer (Sedel), no valor de R$ 2.040.000,00, para a
construção de um estádio de futebol na cidade.
Pelo
contrato, o Estado do Maranhão repassaria R$ 2 milhões em três parcelas
mensais e o Município seria responsável pela contrapartida de R$ 40
mil. Para a execução das obras foi contratada, em 29 de agosto de 2014, a
empresa Retiro Construções e Empreendimentos Ltda, vencedora da
licitação, cuja proposta foi no valor de R$ 2.021.339,46.
O
contrato tinha vigência de um ano e, posteriormente, foram assinados
três aditivos, prorrogando o vencimento até 26 de agosto de 2016.
Em
29 de novembro de 2017, após denúncias protocoladas na Promotoria de
Justiça da Comarca de Pio XII, o MPMA realizou vistoria no local
constatando a paralisação e o abandono da obra. Além disso, os serviços
realizados já se encontravam comprometidos e com sinais de desgaste.
A
Sedel informou que efetuou o repasse de R$ 1.440.000,00, correspondente
a aproximadamente 70% do valor inicial do trabalho e que 63,06% da obra
teria sido executada. No entanto, o Município de Satubinha nunca
prestou contas do valor recebido.
Na
ação, o promotor de justiça Thiago Lima Aguiar afirma que a prefeita
Dulce Maciel Pinto da Cunha ao não prestar contas do convênio e não
executar regularmente a obra cometeu ato de improbidade administrativa. O
secretário José Orlando Lopes Júnior, ao atestar o recebimento da obra
incompleta e liberar os pagamentos, também cometeu ato de improbidade
administrativa.
PEDIDOS
O
Ministério Público solicitou a condenação dos envolvidos por ato de
improbidade administrativa com a aplicação das seguintes penalidades
previstas na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa):
ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos
ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos e perda de
eventual de função pública, pagamento de multa civil e proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo por meio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
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