A ação com pedido de liminar em caráter de urgência foi dada entrada na Justiça Federal de Picos e assinada pelo advogado e Procurador Jurídico da cidade de Bocaina Dr. Antônio de Sousa Macêdo Júnior que expõem os seguintes fatos que consta na ação.
No item 2 da ação: 2 DOS FATOS: “O Presidente da República, MICHEL TEMER, em face da morte do Min. Teori Zavascki, cumprindo a prerrogativa constitucional de indicação dos Ministros do STF, indicou para a vaga o então Ministro da Justiça, Alexandre de Moraes. Ocorre que, como restará fartamente comprovado, o indicado não preenche os requisitos constitucionais para ocupar o cargo de Ministro do STF.
Não bastasse esse fato, o ato ora impugnado fora exercido com desvio de finalidade e conflito insuperável de interesses, tratando-se da tentativa de proteger o Réu, Michel Temer, e seus companheiros de partido, PMDB, e partidos da base aliada ao seu Governo das investigações da “Operação Lava Jato”.
O advogado cita ainda na petição outros motivos que considera grave para que o ministro licenciado Alexandre de Morais não possa assumir como Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Fonte: Agora ED
Colaboração: João Sérgio
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