Atualizada dia 07/03/2015
A prefeitura de Olho d’Água das Cunhãs, através do atual gestor vem descumprindo uma recomendação do Ministério Público Estadual, publicada em 25/09/2012, que pede o recolhimento de animais nas vias públicas, praças, estradas e caminhos públicos para o depósito da municipalidade.
A prefeitura de Olho d’Água das Cunhãs, através do atual gestor vem descumprindo uma recomendação do Ministério Público Estadual, publicada em 25/09/2012, que pede o recolhimento de animais nas vias públicas, praças, estradas e caminhos públicos para o depósito da municipalidade.
Com o descumprimento da determinação, qualquer cidadão ou
cidadã que se sentir prejudica, poderá denunciar o município na Delegacia de Polícia
e Ministério Público, pois a prefeitura passou a ser o responsável pelo
recolhimento.
No início da atual gestão o senhor Luís Bial passou a
recolher os animais por toda a cidade, mas tempos depois, segundo reportagem de
uma TV local, o homem parou o recolhimento por falta de pagamento do salário.
Tentamos falar com o gestor para falar sobre o assunto, mas
não conseguimos.
Veja abaixo, a determinação do Minstério Público Estadual do Maranhão:
O Ministério Público através de sua representante Dra. Valéria Chaib Amorim de Carvalho, no uso de suas atribuições legais e com fundamentos no art.129, II, da Carta da república, e ainda considerando o que está disposto na Lei Municipal 38/39, em seus artigos 96 e 97, do dia 31 de dezembro de 1989 e com demais considerações resolve publicar a presente RECOMENDAÇÃO:
RECOMENDAÇÃO n° 002, de 25 de setembro de 2012.
A Representante do Ministério Público Estadual da Comarca de Olho d’ Água das Cunhãs/MA, Dra. Valéria Chaib Amorim de Carvalho, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 129, II, da Carta da República, e ainda:
CONSIDERANDO o que está disposto na Lei Municipal 38/89, em seus artigos 96 e 97, do dia 31 de dezembro de 1989;
CONSIDERANDO que a permanência de animais nas vias publicas tem causado sérios problemas para a comunidade, inclusive muitos acidentes com vítimas fatais;
CONSIDERANDO que a permanência de animais soltos em logradouros públicos, tem sido alvo de muitas reclamações e denúncias nesta Promotoria de Justiça por causarem prejuízos aos agricultores em suas lavouras, bem como causados mortes em razão de acidentes automobilísticos;
RESOLVE, publicar a presente RECOMENDAÇÃO:
Art. 1º. Recomenda-se que a Administração Pública Municipal passe a cumprir o que está disposto na Lei Municipal acima citada, em todo o município, seja tanto na zona urbana quanto na zona rural, recolhendo os animais encontrados nas ruas, praças, estradas ou caminhos públicos, recolhendo-os ao depósito da Municipalidade.
Art. 2º. No caso de descumprimento do disposto nesta Recomendação, qualquer cidadão que se sinta prejudicado, deverá denunciar às autoridades competentes, dentre elas a delegacia de polícia e o Ministério Público Estadual, a fim que sejam tomadas as medidas cabíveis para o cumprimento desta.
Art. 3º Estabelece-se um prazo de 90 ( dias) para fins de adequação a esta recomendação.
Esta Recomendação entra em vigor a contar desta data.
Remetam-se cópias desta às autoridades locais, bem como aos meios de comunicação, para ampla e irrestrita divulgação.
Oficie-se a Administração Pública Municipal e as demais autoridades do município.
Cumpra-se.
Veja abaixo, a determinação do Minstério Público Estadual do Maranhão:
O Ministério Público através de sua representante Dra. Valéria Chaib Amorim de Carvalho, no uso de suas atribuições legais e com fundamentos no art.129, II, da Carta da república, e ainda considerando o que está disposto na Lei Municipal 38/39, em seus artigos 96 e 97, do dia 31 de dezembro de 1989 e com demais considerações resolve publicar a presente RECOMENDAÇÃO:
RECOMENDAÇÃO n° 002, de 25 de setembro de 2012.
A Representante do Ministério Público Estadual da Comarca de Olho d’ Água das Cunhãs/MA, Dra. Valéria Chaib Amorim de Carvalho, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 129, II, da Carta da República, e ainda:
CONSIDERANDO o que está disposto na Lei Municipal 38/89, em seus artigos 96 e 97, do dia 31 de dezembro de 1989;
CONSIDERANDO que a permanência de animais nas vias publicas tem causado sérios problemas para a comunidade, inclusive muitos acidentes com vítimas fatais;
CONSIDERANDO que a permanência de animais soltos em logradouros públicos, tem sido alvo de muitas reclamações e denúncias nesta Promotoria de Justiça por causarem prejuízos aos agricultores em suas lavouras, bem como causados mortes em razão de acidentes automobilísticos;
RESOLVE, publicar a presente RECOMENDAÇÃO:
Art. 1º. Recomenda-se que a Administração Pública Municipal passe a cumprir o que está disposto na Lei Municipal acima citada, em todo o município, seja tanto na zona urbana quanto na zona rural, recolhendo os animais encontrados nas ruas, praças, estradas ou caminhos públicos, recolhendo-os ao depósito da Municipalidade.
Art. 2º. No caso de descumprimento do disposto nesta Recomendação, qualquer cidadão que se sinta prejudicado, deverá denunciar às autoridades competentes, dentre elas a delegacia de polícia e o Ministério Público Estadual, a fim que sejam tomadas as medidas cabíveis para o cumprimento desta.
Art. 3º Estabelece-se um prazo de 90 ( dias) para fins de adequação a esta recomendação.
Esta Recomendação entra em vigor a contar desta data.
Remetam-se cópias desta às autoridades locais, bem como aos meios de comunicação, para ampla e irrestrita divulgação.
Oficie-se a Administração Pública Municipal e as demais autoridades do município.
Cumpra-se.
Olho d’Água das Cunhãs, 25 de setembro de 2012.
Promotora de Justiça Valéria Chaib Amorim de Carvalho
Titular da Promotoria de Justiça de Olho d`Água das Cunhãs
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