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Engenheiro ambiental e a prefeita Lidiane Rocha (PRB) |
O local onde o homem despejava os dejetos fica a menos de
100 metros de um córrego utilizado com frequência pelos moradores do povoado Tirirical.
Além de servir para irrigar as plantações e ajudar na criação de animais, o
córrego também é utilizado como local de banho para adultos e crianças.
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Córrego que seria poluído |
“Esse é um ato criminoso, porque estava chovendo, aqueles detritos iriam escorrer e com certeza iria contaminar o córrego”, disse a prefeita Lidiane Rocha, que com a ajuda de dois amigos deu voz de prisão ao homem. Ele foi levado à delegacia regional da Polícia Rodoviária Federal de Santa Inês.
O Acusado não quis gravar entrevista, mas segundo
informações uma das justificativas era que ele já fazia o mesmo ato na antiga
administração, para Lidiane isso é "um ato injustificável".
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Carro limpa fossa do acusado |
“Nós vamos encaminhá-lo até a presença do delegado e lá
serão tomadas as devidas providências”, afirmou José Albuquerque, inspetor da
PRF.
Segundo a Polícia, o suspeito foi autuado por crime
ambiental. Ele pagou fiança no valor de um salário mínimo e foi liberado. Se
for condenado pode pegar de seis meses a um ano de prisão, e ainda pagar multa
que pode passar R$ 20 mil.
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Acusado de Crime ambiental |
Imagens: TV Mirante e Complementação
do site
www.bomjardimma.com
Nosso blog pesquisou sobre o assunto, veja o que diz a constituição:
3) Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades
policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em
flagrante delito.
Não apenas o prefeito (a) por se tratar de uma autoridade política,
mas, qualquer cidadão pode dar a chamada "VOZ DE PRISÃO" como mostrou
o artigo 301 da constituição brasileira.
Nosso sinceros parabéns a prefeita, que agiu como todo cidadão brasileiro deveria agir!
Por "Mearim Net"
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