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Ribamar Rodrigues prefeito de Vitorino |
O
Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) determinou o afastamento imediato do
prefeito de Vitorino Freire, José Ribamar Rodrigues, por fraude em licitações e
desvio de verbas públicas no valor de R$ 2.337.772,44, em 2005, durante o
exercício de mandato eletivo no Executivo municipal. A decisão é da 1ª Câmara Criminal
em sessão nesta terça-feira (7).
Além de
determinar o afastamento imediato de Rodrigues do cargo, o relator do processo,
desembargador Raimundo Melo, autorizou o envio de comunicação do afastamento à
Câmara de Vereadores de Vitorino Freire para dar cumprimento imediato à decisão
dando posse ao substituto legal.
O
comunicado foi enviado ainda ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ao Juízo
monocrático daquela comarca para as providências cabíveis. O Banco do Brasil
foi oficiado para a que o gestor não possa efetuar nenhuma movimentação na
conta bancária da prefeitura do Município de Vitorino Freire.
Denúncia
Na
denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual consta que, no exercício do
mandato, Rodrigues praticou várias irregularidades enquanto gestor, em 2005. À
época, o prefeito teria dispensado o processo licitatório, fora das hipóteses
previstas em lei e adquiriu bens e serviços sem concorrência ou coleta de
preços.
Para o
MP, o gestor municipal procedeu de forma irregular ao fazer a contratação
direta de algumas empresas e pessoas físicas para o fornecimento de bens e
realizações de serviços públicos que totalizaram R$ 2,3 milhões.
Voto
O
desembargador Raimundo Melo ressaltou haver fortes indícios de autoria e materialidade
delitivas, demonstradas pelos relatórios de informação do Tribunal de Contas do
Estado (TCE), referente à aplicação irregular de verbas públicas.
Melo
destacou que a denúncia está formalmente perfeita e preenche os requisitos
exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP) por conter a
exposição do fato criminoso e todas as suas circunstâncias, a qualificação do
acusado, a classificação do delito, além do rol de testemunhas. “Depreende-se,
por isso, a existência de crime em tese, que aliada aos indícios de autoria,
autorizam o seu recebimento”, assinalou o desembargador.
O relator
entendeu ser necessário o afastamento do prefeito, ante o risco de grave lesão
à ordem pública, à segurança e à economia públicas, consubstanciadas na manutenção,
no cargo de agente político sob acusação por crime de responsabilidade pelo
qual está sendo denunciado pelo órgão ministerial. Acompanharam a decisão, os
desembargadores Bayma Araujo e Cleonice Freire.
Fonte:
Imirante
Colaboração:
Tarciano Márcio
Ribamar fez muito por Vitorino, diferente da família que hoje faz oposição ao candidato dele. Mas José Leandro Maciel vai ser o prefeito e irá continuar com o trabalho.
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