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Candidatos a prefeito de Bacabal-MA, Zé Vieira (PR) e Zé Alberto Veloso (PMDB) |
O juiz da 13ª Zona Eleitoral de Bacabal, Roberto de Paula, deferiu
hoje a candidatura de Zé Alberto para prefeito pela coligação “Renova
Bacabal”, e indefiriu o o registro de candidatura do deputado federal Zé
Vieira, também candidato a prefeito pela coligação “Bacabal de Novo nas
Mãos do Povo”. Ainda cabem recursos.
Impugnado pelo candidato a vice-prefeito, Júnior do SAAE, na chapa de
Zé Vieira, o pecuarista Zé Alberto entrou com recursos para garantir
sua participação no pleito.
O juiz entendeu que a impugnação não se sustenta por ter sido julgado
antes em São Luís pelo Tribunal Regional Eleitoral, que deu ganho de
causa para Alberto.
Já no caso de Zé Vieira, condenado em várias instâncias, inclusive no
Tribunal de Contas da União, por impobridade administrativa (desvio de
finalidades e de recursos), Roberto de Paula deferiu o pedido de
impugnação formulado por um candidato a vereador e pela coligação
“Renova Bacabal”.
O magistrado condenou Zé Vieira a inelegibilidade por oito anos, a
contar da data da decisão do TCU. Como ainda cabe recursos, Vieira pode
recorrer da decisão que deve ser analisada até o dia 23 de agosto pelo
TRE e pelo TSE.
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