Juiz 87ª Zona Eleitoral Galtieri Mendes/Foto Antonio Filho |
Em meio ao período eleitoral de 45 dias, podemos observar no cotidiano e principalmente na redes sociais (Facebook, Instragran e WhatsApp), exposições desnecessárias, ataques pessoas, discórdias, baixarias e esculhambações, vinda em sua maioria de fakes e demais perfis falsos, criados para denegrir a imagem de determinadas pessoas e candidatos e desvirtuar a mente dos eleitores olhodaguenses.
Chamamos atenção da Justiça, no sentido de combater excessos, punir infratores e coibir ataques diuturnos a desafetos políticos, como também prevenir danos maiores aos envolvidos e desrespeito as pessoas que promovem justiça.
Quanto à decisão do Juiz Titular da Comarca de Olho d'Água das Cunhãs, Galtieri Mendes de Arruda, reiteramos que foi uma decisão acertada, assim como foi, à sugestão de acordar com às coligações envolvidas, banir fogos de artifícios, rojões (foguetes). Embora com as citações acima, nunca tivemos eleições tão tranquilas e igualitárias em nossa cidade. Graças algumas mudanças na Lei Eleitoral, peso das multas e habilidade do magistrado e representante do MP-MA.
Em razão da sábia decisão do magistrado, à população de Olho d'Água das Cunhãs, está livre das aberrações expostas publicamente por meio de carros de sons e redes sociais, como é o caso do mal exemplo da cidade de Barra do Corda-MA, que mostra escancarado um velho oeste, cidade onde os políticos e o povo não respeita a Lei.
Veja abaixo, a decisão:
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