Desembargador Jamil Gedeon |
A Decisão foi em cima de Mandado de Segurança, impetrado pela Prefeita Gleide Lima Santos (PMDB). De acordo com o Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, a suspensão do ato do Desembargador Raimundo José Barros de Sousa foi a fim de que não se crie um clima de instabilidade político-institucional no município de Açailândia.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 0005279-89.2015.8.10.0000 (30.428/2015) - SÃO LUÍS
Plantonista: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto
Impetrante: Gleide Lima Santos
Advogado: Sebastião da Costa Sampaio Neto
Impetrado: Ato do Desembargador Raimundo José Barros de Sousa.
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