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Marçal Filho, relator da proposta: "ninguém fica inválido porque quer". |
De autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), a PEC visa a garantir que todo servidor público empossado antes de 31 de dezembro de 2003, data da promulgação da Emenda Constitucional 41, receba seu salário integral, no caso de ficar incapacitado para o trabalho e se aposentar por invalidez.
A Constituição estabelece que a aposentadoria por invalidez com proventos integrais só ocorre em casos de acidentes em serviço, moléstia profissional ou doença grave prevista na legislação. No caso de um acidente fora do trabalho que leve o servidor à invalidez, ele poderá se aposentar, mas com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Fonte: EBC/Helena Martins
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