
Veja parte do decreto que determina o recadastramento no município:
Art. 1º - Fica determinado o recadastramento dos servidores Públicos Municipais Concursados e Estáveis, da Administração Direta Prefeitura Municipal de Olho d’ Água das Cunhãs.
§ 1º - O período de Recadastramento, será de 07 de janeiro de 2013 a 17 de janeiro de 2013, no horário das 8:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 hs.
§ 2° - Não será admitido o recadastramento por procuração.
Art. 2º - Os Servidores deverão comparecer ao Centro Social, endereço a Rua Santo Antonio, s/n, nesta cidade, no dia determinado no período calendário de recadastramento, munido das cópias dos seguintes documentos:
I – cópia e original de CPF;
II – cópia e original de Titulo de Eleitor;
III – cópia e original da cédula da identidade;
IV – cópia e original de comprovante atualizado de residência;
V – cópia e original de comprovante de escolaridade;
VI – 02 fotos colorida 3x4, recente;
VII – carteira de trabalho, para funcionários estáveis;
VIII – cópia e original ato de posse, e portaria de nomeação;
IX – cópia e original da Certidão de Nascimento dos dependentes menores até 14 anos, para efeitos de cálculo de salário Família;
X - cópia e original da Certidão de Nascimento dos dependentes menores até 21 anos, para efeitos de cálculo de Imposto de Renda (quando houver incidência);
XI – cópia e original do Cartão do PIS/PASEP.
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