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Ex-prefeito de Olho d'Água Dr. Ademar Oliveira |
Ademar Alves de Oliveira foi acionado pelo MP, em razão da não prestação de contas de convênio firmado com o Estado do Maranhão, em 1999, com a finalidade de apoiar ações de imunização no município, no valor de R$ 2.640,00.
O ex-gestor também foi condenado ao pagamento de multa civil de dez vezes a remuneração do cargo de prefeito; suspensão dos direitos políticos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais, ambos pelo prazo de três anos.
Como o ex-prefeito não prestou conta dos recursos, o município foi incluído no cadastro de inadimplentes, segundo o Ministério Público Estadual.
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Ex-prefeito de Açailândia Deusdeth Sampaio |
A relatora dos dois processos foi a desembargadora Raimunda Bezerra, cujo entendimento foi de que os ex-prefeitos incorreram em atos de improbidade administrativa, ao deixarem de comprovar a regular aplicação dos recursos com a respectiva prestação das contas.
META – Os magistrados do TJMA cumprem a meta estabelecida pelo Judiciário brasileiro para 2013, que busca imprimir celeridade nos julgamentos de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública. O Judiciário terá de julgar os processos de 2011 até o final de 2013.
ASSCOM/TJ-MA
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